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Vítimas da fábrica de chumbo acionam a Comissão de Direitos Humanos da OEA

Publicado em 09/12/2022 às 00:34 edição Lenilde Pacheco


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Trabalhadores aguardam indenização da Plumbum Mineração e Metalurgia - Foto: Governo Federal

Os graves danos causados à saúde dos moradores do município de Santo Amaro da Purificação (80 Km de Salvador) por contaminação causada por metais pesados foram denunciados à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA), pela Associação das Vítimas da Contaminação por Chumbo, Cádmio, Mercúrio e Outros Elementos Químicos (Avicca). Conduzida com o apoio do Grupo de Pesquisa Historicidade do Estado, Direito e Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA), a ação é contra o Estado brasileiro.

O objetivo é garantir a responsabilização e medidas cautelares em favor das vítimas, como a construção e funcionamento pleno de um centro de referência para tratamento dos contaminados e prevenção de novo casos, indenizações individuais e coletivas para as vítimas e familiares e despoluição e melhoria da qualidade da água da bacia hidrográfica do Rio Subaé.

A denúncia formalizada à CIDH, na semana passada, trata de um dos mais alarmantes casos de contaminação por chumbo registrados no País. Ao longo de décadas, foram registradas milhares de vítimas no município de Santo Amaro. O crime ambiental foi o resultado de um processo produtivo, sem controle, feito pela Companhia Brasileira de Chumbo (Cobrac). A empresa despejou na atmosfera, águas e solo toneladas de escória contendo chumbo e cádmio e outros elementos potencialmente tóxicos.

Levar o assunto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) foi a alternativa encontrada pelos denunciantes diante da injustificada demora dos processos judiciais pelo Estado brasileiro. Existem ações propostas desde 2003, sem a efetiva indenização das vítimas, sem reparação do direito humano violado, nem mesmo a interrupção da contínua contaminação dos ambientes naturais.

A mobilização em favor da denúncia à comissão da OEA foi conduzida em conjunto com o Projeto Centro Integrado de Direitos Humanos (CIDH/FDUFBA), o Grupo de Pesquisa Saúde, Ambiente e Trabalho, Trabalho e Sustentabilidade.

Três décadas de operação

Ex-subsidiária da Penarroya Oxide S.A, do grupo Metaleurop, a empresa se instalou no município baiano em 1960 e permaneceu em operação 1993. Os minerais extraídos na mina de Boquira, principalmente Galena e Cerussita, eram transformados em lingotes de chumbo. As primeiras evidências da contaminação foram encontradas nas águas do Rio Subaé e no sangue de trabalhadores da fábrica e pescadores.

Nos primeiros anos de operação da Cobrac, os sinais da contaminação foram notados a partir da morte de animais das fazendas próximas (CEPED, 1977). A partir de 1975, a contaminação em Santo Amaro foi o principal eixo para dezenas de teses acadêmicas, dissertações, monografias, artigos científicos e  relatórios técnicos. Os estudos apontaram níveis elevadíssimos de contaminação por chumbo e cádmio no ecossistema local.

O pesquisador José Oscar Nogueira Reis, do Departamento de Química Geral e Inorgânica do Instituto de Química da Universidade Federal da Bahia, foi um dos que entrou em campo para medir o teor de chumbo e cádmio no Rio Subaé. Realizou medições em dez pontos da cidade, durante um ano (dezembro 1973-dezembro 1974), tendo encontrado teores até 60 vezes superiores ao limite estabelecido pela Organização Mundial de Saúde.

Relevância dos estudos

Na década de 1980, Santo Amaro estava no foco de denúncias baseadas na maior produção regular de estudos epidemiológicos de populações expostas ambientalmente a metais pesados, fora do local de trabalho. Essa expressiva produção contribuiu significativamente para a imposição de medidas de controle da poluição causada pela Cobrac. Exames laboratoriais apontaram elevados níveis de zinco protoporfirina e de chumbo no sangue das crianças.

Diante da repercussão do caso, o Governo da Bahia determinou que a Cobrac, renomeada Plumbum Mineração e Metalurgia, removesse a população residente de um raio de 500m para outras localidades; assumisse o tratamento de saúde das crianças atingidas pela contaminação; construísse uma chaminé de 90m de altura e instalasse um sistema de filtração em todas as fontes de material particulado.

O conjunto de medidas, definidas em decreto, incluiu a imediata suspensão das doações de resíduos do processo produtivo. Isso porque, durante anos, a escória foi doada pela empresa e utilizada como componente para argamassa em obras como a reforma de escolas e pavimentação de ruas de Santo Amaro. A companhia também foi obrigada a fornecer aos operários roupa para uso  exclusivo no trabalho.

A presença destes metais está associada à redução do crescimento, alterações no desenvolvimento psicomotor de crianças, diminuição do quociente de inteligência, diminuição da audição, elevação da pressão arterial, anemia, problemas renais, além de ser reconhecido como provável elemento cancerígeno pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Santo Amaro registra grande número de crianças com problemas de saúde, deficiências físicas e anomalias. Os registros oficiais também indicam desnutrição, doenças crônicas e comprometimento da qualidade de vida de ex-operários, além do  falecimento precoce de muitos que trabalharam na empresa. Desde 2014, as vítimas do chumbo aguardam o cumprimento de sentença condenatória da Justiça Federal que determina o pagamento de  indenização por danos ambientais e sociais.

Condenação mantida

Em 2019, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso da empresa contra condenação estabelecida em 1º grau e determinou que a Mineradora Plumbum pague pelos danos ambientais e humanos causados.

O Ministério Público Federal manifestou-se, em 2019, e defendeu que “todas as condenações foram devidamente fundadas em vasta documentação probatória por meio de vários relatórios técnicos feitos por peritos imparciais”.

A União e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) também foram condenadas solidariamente quanto à obrigação de implantar um centro de referência para tratamento de pacientes vítimas de contaminação por metais pesados.

Segundo o julgamento realizado pela 6ª Turma do TRF1, em janeiro de 2019, “foi patente a omissão da União e Funasa, cada uma em sua área de competência, em adotar as medidas para coibir e para reparar os danos ambiental e humano”.

A relatora do acórdão, juíza Mara Elisa Andrade, considerou razoável a condenação ao pagamento de 10% do valor do faturamento bruto da empresa, “levando-se em consideração a gravidade dos danos, conforme apurado nos laudos periciais e demais elementos de prova”.

O valor terá que ser apurado mês a mês desde a data em que a empresa sucedeu a extinta Cobrac (em 1989) até quando encerrou suas atividades no local em 1993, e fica vinculado à utilização em ações de recuperação ambiental das áreas atingidas pela disseminação de chumbo e cádmio no município.