Nova Lei do Licenciamento Ambiental exige adaptação de empresas e órgãos ambientais
Publicado em 16/03/2026 às 16:09 edição Lenilde Pacheco
Rode Anélia: licenciamento equilibra desenvolvimento econômico e proteção ambiental - Foto: Rode Martins Sociedade/Dvg
Considerada um dos marcos mais relevantes da legislação ambiental brasileira nas últimas décadas, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190 de 08/08/2025), em vigor desde fevereiro de 2026, já provoca debates jurídicos, questionamentos no Judiciário e mudanças práticas para empresas, empreendedores e órgãos ambientais.
A nova legislação estabelece regras gerais para o licenciamento ambiental em todo o território nacional, criando diretrizes comuns para União, estados e municípios no processo de autorização de atividades que utilizam recursos naturais ou possam causar impacto ambiental.
Entre os principais pontos da nova lei estão a padronização de procedimentos, a definição de prazos para análise das licenças e a criação de novas modalidades de autorização ambiental, como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), voltada às atividades de menor impacto. A licença de operação corretiva é outra inovação que vem ao encontro da realidade, pois é expressiva a quantidade de empreendimentos que necessitam de regularização e que estavam no limbo do ponto de vista da normatização.
Para especialistas, o início da vigência da lei marca um período de adaptação tanto para o setor produtivo quanto para os órgãos responsáveis pela análise dos processos.
A advogada Rode Anélia Martins, especialista em Direito Ambiental e fundadora do escritório Rode Martins Sociedade de Advogados, explica que a nova legislação representa uma tentativa de trazer maior previsibilidade aos processos.
“O licenciamento ambiental sempre foi um instrumento fundamental para equilibrar desenvolvimento econômico e proteção ambiental. A nova lei busca trazer maior padronização e segurança jurídica, mas também inaugura um momento de adaptação para empresas, órgãos ambientais e profissionais da área”, assinala.
Segundo a especialista, um dos desafios neste primeiro momento será justamente a interpretação prática da norma.
“Toda mudança legislativa gera um período de ajustes. Muitos pontos ainda dependerão da aplicação pelos órgãos ambientais e da consolidação de entendimentos jurídicos”, explica.
A expectativa é que setores como infraestrutura, construção civil, agronegócio, energia e indústria sintam mais diretamente os impactos das mudanças, já que dependem frequentemente de processos de licenciamento para implantação ou ampliação de empreendimentos.
Apesar dos debates que cercam a nova legislação, especialistas avaliam que a lei pode contribuir para maior transparência e segurança jurídica nos processos ambientais.
“O desafio agora será garantir que a simplificação de procedimentos caminhe junto com a proteção ambiental e com a segurança jurídica para quem empreende”, completa a advogada.
O escritório
Fundado em 2001 pela advogada Rode Anélia Martins, o escritório Rode Martins Sociedade de Advogados completa 25 anos de atuação em 2026 e foi um dos primeiros escritórios de Santa Catarina dedicados exclusivamente ao Direito Ambiental.
Com sede em Santa Catarina e atuação em todo o Brasil, o escritório assessora empresas e empreendedores em processos administrativos e judiciais relacionados à legislação ambiental, incluindo licenciamento, fiscalização e regularização de atividades.
Ao longo de sua trajetória, a fundadora também atuou em importantes instituições ligadas à gestão ambiental, como Ibama, ICMBio, FATMA (atual Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina), Funai e Iphan. A advogada também participou da assessoria jurídica na elaboração do Código Ambiental de Santa Catarina.
Hoje, o escritório é reconhecido pela atuação estratégica na área ambiental, conciliando conhecimento jurídico, segurança regulatória e orientação preventiva para empresas.