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Nova Lei do Licenciamento Ambiental exige adaptação de empresas e órgãos ambientais

Publicado em 16/03/2026 às 16:09 edição Lenilde Pacheco


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Rode Anélia: licenciamento equilibra desenvolvimento econômico e proteção ambiental - Foto: Rode Martins Sociedade/Dvg

Considerada um dos marcos mais relevantes da legislação ambiental brasileira nas últimas décadas, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190 de 08/08/2025), em vigor desde fevereiro de 2026, já provoca debates jurídicos, questionamentos no Judiciário e mudanças práticas para empresas, empreendedores e órgãos ambientais.

A nova legislação estabelece regras gerais para o licenciamento ambiental em todo o território nacional, criando diretrizes comuns para União, estados e municípios no processo de autorização de atividades que utilizam recursos naturais ou possam causar impacto ambiental.

Entre os principais pontos da nova lei estão a padronização de procedimentos, a definição de prazos para análise das licenças e a criação de novas modalidades de autorização ambiental, como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), voltada às atividades de menor impacto. A licença de operação corretiva é outra inovação que vem ao encontro da realidade, pois é expressiva a quantidade de empreendimentos que necessitam de regularização e que estavam no limbo do ponto de vista da normatização.

Para especialistas, o início da vigência da lei marca um período de adaptação tanto para o setor produtivo quanto para os órgãos responsáveis pela análise dos processos.

A advogada Rode Anélia Martins, especialista em Direito Ambiental e fundadora do escritório Rode Martins Sociedade de Advogados, explica que a nova legislação representa uma tentativa de trazer maior previsibilidade aos processos.

“O licenciamento ambiental sempre foi um instrumento fundamental para equilibrar desenvolvimento econômico e proteção ambiental. A nova lei busca trazer maior padronização e segurança jurídica, mas também inaugura um momento de adaptação para empresas, órgãos ambientais e profissionais da área”, assinala.

Segundo a especialista, um dos desafios neste primeiro momento será justamente a interpretação prática da norma.

“Toda mudança legislativa gera um período de ajustes. Muitos pontos ainda dependerão da aplicação pelos órgãos ambientais e da consolidação de entendimentos jurídicos”, explica.

A expectativa é que setores como infraestrutura, construção civil, agronegócio, energia e indústria sintam mais diretamente os impactos das mudanças, já que dependem frequentemente de processos de licenciamento para implantação ou ampliação de empreendimentos.

Apesar dos debates que cercam a nova legislação, especialistas avaliam que a lei pode contribuir para maior transparência e segurança jurídica nos processos ambientais.

“O desafio agora será garantir que a simplificação de procedimentos caminhe junto com a proteção ambiental e com a segurança jurídica para quem empreende”, completa a advogada.

O escritório

Fundado em 2001 pela advogada Rode Anélia Martins, o escritório Rode Martins Sociedade de Advogados completa 25 anos de atuação em 2026 e foi um dos primeiros escritórios de Santa Catarina dedicados exclusivamente ao Direito Ambiental.

Com sede em Santa Catarina e atuação em todo o Brasil, o escritório assessora empresas e empreendedores em processos administrativos e judiciais relacionados à legislação ambiental, incluindo licenciamento, fiscalização e regularização de atividades.

Ao longo de sua trajetória, a fundadora também atuou em importantes instituições ligadas à gestão ambiental, como Ibama, ICMBio, FATMA (atual Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina), Funai e Iphan. A advogada também participou da assessoria jurídica na elaboração do Código Ambiental de Santa Catarina.

Hoje, o escritório é reconhecido pela atuação estratégica na área ambiental, conciliando conhecimento jurídico, segurança regulatória e orientação preventiva para empresas.