Ministério Público entra com ação civil contra a fusão do Ibama e ICMBio
Publicado em 01/08/2021 às 08:32 edição Lenilde Pacheco
Floresta Nacional Contendas do Sincorá (BA): uma das áreas de atuação do ICMBio
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública na Justiça Federal, com pedido de liminar, para proibir a União de emitir parecer ou decisão final relacionada à fusão administrativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Os órgãos devem se abster da decisão enquanto não houver a participação da sociedade civil na tomada de decisão, com os direitos à informação garantidos, e enquanto não for feita consulta livre e prévia aos povos e comunidades tradicionais potencialmente afetados pela eventual fusão dos órgãos, conforme a Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho.
O MPF ainda pede, liminarmente, que a União, por meio do Ministério do Meio Ambiente, seja obrigada a dar publicidade a uma série documentos que subsidiaram os trabalhos do grupo de trabalho (GT) criado com a missão de avaliar a conveniência e oportunidade da fusão institucional dos órgãos. O GT foi instituído pela Portaria nº 524, de 1º de outubro de 2020.
De acordo com o MPF, todos os membros nomeados para a composição do GT, à época de sua criação, eram pessoas sem histórico administrativo nos órgãos envolvidos, em regra nomeados para cargos em comissão provenientes de carreiras militares. “Independentemente da eventual experiência prévia de todos esses profissionais com o enfrentamento a ilícitos ambientais no âmbito da Polícia Militar – ou do Corpo de Bombeiros, é certo que, à exceção de Eduardo Fortunato Bim, nenhum dentre eles contava com longa ou profunda experiência prévia na administração pública federal, em especial em Ibama e ICMBio, órgãos cuja reestruturação lhes cabia ou cabe debater”, afirma trecho da ação civil pública.
Falta de transparência
O MPF destaca que o grupo de trabalho se reuniu pelo menos 26 vezes, entre 8 de outubro de 2020 e 18 de maio de 2021, tendo sido as reuniões registradas em atas. Nesses registros de reunião, no entanto, há menções a documentos embasadores dos debates que não foram trazidos a público pelo Ministério do Meio Ambiente. Também não é citada a participação de outros públicos interessados, como povos tradicionais afetados pela possível fusão.
“Os participantes dos debates, invariavelmente, eram os membros do próprio GT ou convidados da gestão do Ibama ou do ICMBio. Em momento algum, nas atas, registrou-se a participação de qualquer setor da sociedade civil ou da academia, ou a abertura da possibilidade de manifestação a qualquer pessoa, física ou jurídica, comunidade tradicional ou não, interessada ou afetada pelo tema em discussão”, aponta o MPF.