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Governo publica regras para ‘agilizar’ o registro de novos agrotóxicos

Publicado em 08/10/2021 às 08:54 edição Lenilde Pacheco


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Lavouras de soja, milho e cana-de-açúcar são algumas que mais utilizam os defensivos - Foto: MAPA

O governo federal publicou no Diário Oficial da União de hoje (8) o Decreto 10.833, de 7 de outubro de 2021, que simplifica os processos de pesquisa, análise e registro comercial de defensivos agrícolas para uso no Brasil. O País já está classificado como o maior consumidor de agrotóxicos do planeta.

Segundo nota publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a alteração nas leis que regem o uso de agrotóxicos no país visa a modernizar os processos referentes ao uso de defensivos agrícolas nas plantações brasileiras, que são originalmente dispostos na Lei 7.802 de 1989.

Ao tornar mais rápida e menos burocrática a análise de novos produtos, a legislação também endurece a fiscalização e punição às más práticas na agricultura nacional e o uso de substâncias não reguladas em lavouras e plantações. O novo decreto inclui aditivos próprios para cultivos certificados como orgânicos, além de facilitar a produção de agrotóxicos genéricos – aqueles que usam princípios ativos idênticos aos patenteados por laboratórios.

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Pesquisas, estudos e levantamentos na área de defensivos agrícolas serão facilitados com a nova lei. Segundo a pasta, análises com substâncias e ingredientes ativos que já foram aprovados pelos órgãos reguladores do setor – Ministério da Agricultura, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – poderão ser viabilizados sem necessidade de uma licença especial temporária que era exigida antes do decreto.

“As novas regras facilitam as atividades de pesquisa e experimentação com ingredientes ativos já registrados, realizadas por empresa ou entidade de ensino, extensão e pesquisa ou por entidade credenciada”, informa o Mapa. Apenas pesquisas em ambientes hídricos ou florestas nativas mantêm a exigência.

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“A entrega de documentos e estudos ficará concentrada no órgão competente para a análise, sem a possibilidade de duplicidade. O Ministério da Agricultura faz a análise agronômica, o Ibama faz a análise ambiental e a Anvisa, a análise toxicológica. A excelência e a robustez do sistema de registro [de agrotóxicos] brasileiro permanecem inalteradas”, afirmou o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins do Ministério da Agricultura, Bruno Cavalheiro Breitenbach.

Sobre a quantidade de novos defensivos agrícolas que poderão entrar em circulação, Breitenbach afirmou que ainda não é possível prever, já que o novo processo permite que um único número de registro de defensivo agrícola abarque uma linha de produtos comerciais – mudança avaliada como “evolução no processo”.

O coordenador-geral do ministério lembrou que o Brasil tem o código regulatório de agrotóxicos mais avançado da América Latina, no mesmo patamar, segundo ele, de legislações equivalentes em países desenvolvidos, como os Estados Unidos e a União Europeia. O novo texto desburocratiza a produção nacional de defensivos exclusivamente para exportação.

Orgânicos

Com a publicação, não apenas novos produtos para lavouras convencionais poderão ser disponibilizados no mercado, mas também defensivos fitossanitários para plantações com certificação orgânica. “A nova alteração permitirá que outros produtos, de base biológica, possam – se aprovados – ser permitidos para uso em orgânicos”, afirmou Breitenbach.

O texto do decreto prevê ainda a criação de um registro de aptidão para aplicadores de agrotóxicos e cursos de capacitação para funcionários do setor.

Sobre o uso de defensivos ilegais e não regulamentados no Brasil, o coordenador-geral do Mapa afirmou que a nova legislação prevê, além de medidas educativas e de conscientização, formas mais onerosas de punição para infratores. “A alteração vai permitir que a fiscalização se torne mais rigorosa e mais punitiva. Dessa maneira, esperamos intensificar o combate ao comércio ilegal de agrotóxicos e punir o uso incorreto desses produtos, tornando a agricultura brasileira mais sustentável e ainda mais segura”.

O novo decreto mantém a exigência de registros públicos para novos agrotóxicos. A mudança é o meio de publicação. Os novos produtos deixam de ser listados no Diário Oficial da União e passam a integrar o Sistema de Informações Sobre Agrotóxicos (SIA), que fica responsável por divulgar mudanças no setor.

Monitoramento

Durante audiência, realizada pelo Senado, em 16 de setembro último, a professora do Departamento de Nutrição da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Silvia do Amaral Rigon, chamou atenção para a mudança de metodologia no Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), uma ação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), coordenado pela Anvisa. Apesar de seu reconhecimento nacional e internacional, o programa tem sido modificado, disse a pesquisadora, que destacou o aumento da intoxicação crônica ou aguda em decorrência de agrotóxicos.

“Fui buscar a atualização dos dados do PARA para trazer informações a esta audiência. Meu espanto foram essas últimas modificações na forma e desenvolvimento que ocorreram no programa. Houve uma modificação na metodologia no programa de monitoramento”, apontou Silvia Rigon.

Ela enfatizou o fato de o Brasil ser hoje o maior consumidor de agrotóxicos do mundo. A maior parte é usada em lavouras de soja, milho e cana-de-açúcar nas regiões Sul, Centro-Oeste e em São Paulo. De acordo com a professora, apenas cinco dos maiores produtores respondem por mais de 50% dos agrotóxicos consumidos no Brasil. A professora também chamou atenção para o aumento de suicídios relacionados aos agrotóxicos utilizados na lavoura de fumo na Região Sul.

Alerta do INCA

Em 2015, o Instituto Nacional de Câncer, órgão vinculado ao Ministério da Saúde, emitiu alerta para o risco que os brasileiros correm por viver num país que é o campeão mundial no consumo de agrotóxicos. De acordo com o relatório do INCA, o Brasil despeja mais de um milhão de toneladas de agrotóxicos nas lavouras por ano.

Quem lida diretamente com as lavouras está mais sujeito à intoxicação. Mas o documento afirma que a exposição a resíduos de agrotóxicos nos alimentos e no ambiente, geralmente em doses baixas, pode afetar toda a população.

Os problemas podem aparecer muito tempo depois, entre eles estão infertilidade, abortos, deficiência no sistema imunológico e câncer.

Fontes: Agências BrasilSenado