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Definidas metas para redução de gases de efeito estufa dos combustíveis

Publicado em 27/12/2022 às 08:36 edição Lenilde Pacheco


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Reduzir a poluição: metas de 2023 a 2032 - Foto: Márcio Vieira/Secom Gov TO

A definição de metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis nos próximos dez anos, estabelecida em Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (dia 27). As medidas integram a Política Nacional de Biocombustíveis (Renovabio).

A resolução fixa o valor da meta global para o período entre 2023 e 2032, além dos intervalos de tolerância. Pela 2023, as distribuidoras terão de adquirir 37,47 milhões de créditos de descarbonização (CBIOs).

Para o período 2024/2031, não houve alteração nas metas que já haviam sido estabelecidas pelo CNPE em outubro de 2021, mas houve adição de valores para o ano de 2032, definido agora em 99,22 milhões de CBIOs.

Redução de emissões

Os créditos de descarbonização fazem parte do programa RenovaBio, que determina que os distribuidores de combustíveis líquidos têm uma meta compulsória de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa.

O crédito é emitido por produtores e importadores de biocombustíveis, devidamente certificados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O volume a ser adquirido pelas distribuidoras é baseado nas notas fiscais de compra e venda dos combustíveis. A meta anual de descarbonização dessas empresas que vendem combustíveis fósseis é calculada pela ANP.

Adquirir CBIOs é a única forma de atingir as metas. De acordo com Ministério de Minas e Energia, um CBIO equivale a uma tonelada de emissões evitadas, o que representa sete árvores em termos de captura de carbono.

Fonte: Agência Brasil