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Vereadora comenta suspensão da lei que dispensa estudo de sombreamento nas praias

Publicado em 17/10/2025 às 20:57 edição Lenilde Pacheco


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Liminar resulta de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo PT, PSOL, PSB e PCdoB - Foto: Lenilde Pacheco

Ao comentar a decisão da Justiça baiana de acatar a liminar e suspender o artigo 103 da Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo (LOUOS), que dispensa estudos de sombreamento para novos empreendimentos na faixa litorânea da capital, a vereadora Marta Rodrigues (PT) disse, nesta sexta-feira (dia 17), que a população soteropolitana obteve uma vitória parcial. O dispositivo suspenso, liminarmente, poderia permitir construções sem avaliação adequada do impacto ambiental e urbanístico, prejudicando o direito de acesso da população às praias e comprometendo o conforto ambiental, avaliou ela.

“A determinação do Judiciário contra os dispositivos da LOUOS e do PDDU de 2016 nos dá fôlego inclusive na cobrança por uma revisão coerente do novo Plano Diretor, com participação popular, audiências consistentes e garantia do Direito à Cidade”, disse a vereadora, ressaltando que a decisão reforça a necessidade de frear a especulação imobiliária desenfreada, que ainda encontra respaldo da Prefeitura.

A liminar foi resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida por partidos de oposição — PT, PSOL, PSB e PCdoB — que contestaram os dispositivos da LOUOS e do PDDU que flexibilizavam o controle sobre o impacto das construções na incidência solar sobre as praias. “O entendimento da Justiça é o mesmo que vínhamos exaustivamente denunciando: liberar novos empreendimentos sem estudos técnicos adequados viola normas constitucionais de proteção ambiental”, acrescentou Marta Rodrigues.

A vereadora cobrou novamente o cumprimento da legislação que determina a revisão do PDDU, que conforme ela atesta o prazo legal venceu em julho de 2024, e ainda não foi enviado à Câmara.

Para a parlamentar, falta transparência no processo de revisão do PDDU pela FGV, favorecendo a especulação imobiliária, ameaçando as áreas verdes e podendo prejudicar a qualidade de vida da população. “Que tem o direito de participar das decisões sobre o uso do solo, a preservação ambiental e a ocupação urbana”, concluiu.