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Para evitar descontrole, decreto proíbe queimadas em todo país durante 120 dias

Publicado em 01/07/2021 às 09:04 edição Lenilde Pacheco


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Incêndios cada vez mais frequentes - Foto: Governo/MT

Está proibido o uso do fogo em práticas agropastoris e florestais, em todo Brasil, pelo prazo de 120 dias. É o que determina decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (dia 29) com assinaturas do presidente Bolsonaro e do ministro do Meio Ambiente, Joaquim Álvaro Pereira Leite.

A suspensão temporária de queimadas estabelece algumas exceções. Não se aplica, por exemplo, às práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pelo combate aos incêndios florestais no país; práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; e controle fitossanitário, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente.

São permitidas também as queimas controladas, em áreas não localizadas nos biomas Amazônia e Pantanal, desde que imprescindíveis à realização de práticas agrícolas e previamente autorizadas pelo órgão ambiental estadual ou distrital.

Incêndios

Em razão do aumento de incêndios no país, sobretudo na Amazônia, houve suspensão do uso do fogo em áreas rurais, por 60 dias, entre os meses de agosto e setembro de 2019. Em julho do ano passado, o governo decretou suspensão de queimadas, também pelo período de quatro meses.