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Guia orienta os municípios a criar polêmica taxa para o serviço de coleta de lixo

Publicado em 29/07/2021 às 09:04 edição Lenilde Pacheco


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Mini varredeira elétrica utilizada em Salvador - Foto: Bruno Concha/Secom

O novo Marco Legal do Saneamento – aprovado no ano passado – instituiu dispositivo para exigir dos municípios a cobrança de uma tarifa para custeio da gestão dos resíduos sólidos. Também criou uma nova possibilidade para a prestação desses serviços: a concessão regionalizada. Para orientar as prefeituras sobre como cumprir a legislação, a Associação Brasileira de Empresas de Tratamentos de Resíduos e Efluentes (Abetre) preparou um guia com orientação para um modelo economicamente sustentável de gestão de resíduos sólidos.

O Guia da Concessão foi elaborado no âmbito de um acordo de cooperação técnica firmado entre a Abetre e o Ministério do Meio Ambiente e está disponível gratuitamente pela internet. Ele inclui um método de cálculo para as taxas e tarifas de forma a garantir que as contas fechem, isto é, que seja arrecadado mais do que se gasta com o serviço. Também traz um passo a passo para a implementação de uma concessão.

A gestão de resíduos inclui um conjunto de ações voltadas para a redução, reutilização e reciclagem de materiais. No Brasil, envolve uma cadeia que conta com a participação do poder público, do setor privado e das associações e cooperativas de catadores. Trata-se de um segmento econômico capaz de desenvolver tecnologias e gerar emprego e renda.

Segundo a edição de 2020 do Índice de Sustentabilidade da Limpeza Urbana (ISLU), elaborado pela consultoria PwC Brasil e pelo Sindicato Nacional das Empresas de Limpeza Urbana (Selurb), quase metade dos municípios brasileiros (49,9%) ainda faz uso lixões. Mesmo onde há aterro sanitário, a destinação nem sempre é adequada.

“É preciso tratar os resíduos, em vez de simplesmente enviá-los passivamente ao aterro sanitário”, alerta o guia a Abetre. Para custear o serviço, muitas cidades já cobram taxas ou tarifas há alguns anos. Em alguns casos, elas são incorporadas ao boleto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), como é o caso do Rio de Janeiro. Segundo o ISLU, 41,5% das prefeituras adotam a cobrança de taxas ou tarifas. Mas nem sempre os valores arrecadados têm sido suficientes para cobrir as despesas do serviço.

A possibilidade de instituir esta taxa já havia sido prevista na Lei Federal 11.445/2007, que ficou conhecida como Lei do Saneamento. A Política Nacional de Resíduos Sólidos, que designa a Lei Federal 12.305/2010, estabeleceu que a forma de cobrança dos serviços deveria ser incluída no plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.

O guia da Abetre sugere que a tarifa leve em conta a frequência de coleta, as categorias de usuários conforme o volume produzido, o custo da manutenção do serviço e a capacidade de pagamento dos moradores. Também apoia que a cobrança seja feita por habitante ou por domicílio mediante autodeclaração. A proposta é que uma norma municipal estabeleça as faixas de volume de resíduos sólidos. Caberia aos moradores informar em qual delas está incluído.

A experiência de Joinville (SC) é apresentada como exemplo. Desde 2002, o serviço é explorado na cidade pela empresa Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento. De acordo com o guia da Abetre, a opção do município permitiu aumentar em 176% o volume de resíduos recicláveis coletados, estender em 19 anos a vida útil do aterro sanitário, criar oito galpões de triagem usados por cooperativas e investir em ações de educação ambiental nas escolas.

Polêmica 

Cobrar pela gestão de resíduos sólidos de forma similar ao que ocorre com outros serviços como fornecimento de água e energia elétrica é algo comum também em outros países. Muitas vezes, a medida conta com apoio de grupos ambientalistas que veem nelas um duplo benefício: garantir o tratamento adequado do lixo e incentivar a população a produzir menos resíduos. Entidades do setor empresarial alegam que a instituição de taxa ou tarifa contribui para dar segurança jurídica nos processos de concessão, o que estimularia a concorrência na licitação.

A União dos Municípios da Bahia (UPB) mobiliza a bancada de deputados e senadores baianos em apoio ao Projeto de Lei 1414/2021, de autoria do deputado Dr. Leonardo (Solidariedade/MT), que prorroga o prazo de implantação por mais 1 ano. O presidente da UPB, Zé Cocá, considera a medida extremamente impopular: “Vem num momento em que a população passa por uma difícil situação financeira. E beira à insensibilidade do gestor aplicar mais essa cobrança, em meio a uma crise como essa sem precedentes”, argumenta.

Ainda assim, representantes da UPB já se reuniram com dirigentes da Coelba, a fim de discutir a possibilidade de cobrar a tarifa de resíduos sólidos na conta de luz. Outra alternativa seria incluir a taxa do lixo no IPTU mas nesse modelo a inadimplência seria muito alta.

O impacto negativo que a criação de novas cobranças causa junto ao eleitorado gera receio entre os prefeitos. Em São Paulo, por exemplo, uma tarifa foi cobrada entre 2001 e 2005 durante a administração de Marta Suplicy. A medida, que levou à popularização do apelido de “Martaxa”, foi revogada pelo prefeito sucessor, José Serra. Hoje, apenas 47% dos municípios brasileiros têm algum tipo de arrecadação específica para manutenção da limpeza pública.

Fonte: Agência Brasil e UPB