MP aciona Inema e município de Várzea Nova por irregularidades em barragens
Publicado em 03/04/2022 às 12:59 edição Lenilde Pacheco
Barragens sem licenciamento ambiental - Foto: MP da Bahia/Divulgação
O Ministério Público da Bahia acionou o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), o Município de Várzea Nova e oito responsáveis por dez barragens de acumulação de água por irregularidades identificadas durante inspeções da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) na Bacia do Rio do Salitre.
Segundo o promotor de Justiça Pablo Almeida, foi constatado que as barragens não têm licenciamento ambiental e não garantem o fluxo hídrico à jusante, após o barramento, para garantia ambiental do rio vivo. Elas estão cessando, totalmente, a continuidade do leito natural do curso d’água, sem que antes tenha sido requerido licenciamento ambiental ou outorga de intervenção em recurso hídrico, afirma o membro do MP.
Na ação, o promotor Pablo Almeida disse que as inspeções revelaram a acumulação de impactos sinérgicos que acabaram matando o Rio do Salitre, um afluente do Rio São Francisco. “Agora, o rio pede socorro e é considerado um dos cursos hídricos mais degradados do estado, não correndo ininterruptamente desde a década de 1980”, destacou.
O representante do MP assinalou também que a situação atual se consolidou por conta da inexigibilidade do licenciamento de maneira generalizada e da tolerância com a implantação destes barramentos, sob o argumento da necessidade de combate à seca.
“Na prática, não se resolveu, minimamente, a situação do combate à seca, sendo que, ao contrário, se levou o rio salitre à morte. Isto porque naquelas barragens pertencentes ao Poder Público, contempladas por programa de caráter social e de combate à pobreza, o Inema entendia que seria dispensável a licença ambiental”, enfatizou Pablo Almeida. O licenciamento ambiental é obrigatório para todo empreendimento que utiliza recursos ambientais e possa, sob qualquer forma, causar a degradação ambiental.
O promotor de Justiça detalhou diversos danos na ação e solicitou medidas à Justiça, dentre as quais a determinação ao Inema de que exija dos responsáveis pelo barramento a apresentação, no prazo máximo de 90 dias, de requerimento de Licenciamento Ambiental de Regularização, também chamado de licenciamento corretivo, para as barragens sob sua responsabilidade.
Ele demonstrou que devem ser exigidos planos ambientais de conservação/recuperação e uso do entorno do reservatório e definição exata da poligonal da Área de Proteção Ambiental (APP) das barragens, com o cadastramento de todos os proprietários, propriedades e posses no entorno dos dez barramentos, os dados às propriedades e posses rurais, cadastramento preciso das áreas que demandarão recuperação ambiental, das áreas de APP e Reserva Legal.
O MP requereu, ainda, que o Inema seja obrigado a exigir dos proprietários rurais e responsáveis pelos barramentos a apresentação dos programas de Regularização Ambiental e de Recuperação Área Degradada para cada uma das áreas.
Pablo Almeida recomendou que o Inema realize, no prazo de 90 dias, a fiscalização de todas as propriedades no entorno dos dez reservatórios do município de Várzea Nova para que se exija o lançamento dos Cadastro Ambiental Rural (Cefir-CAR) de todas as posses ou propriedades rurais, bem como que analise todos os Cefirs já lançados, identificando eventuais inconformidades de informações, notificando-se os proprietários e posseiros para que promovam a regularização em solidariedade com a Embasa.