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Justiça proíbe Ibama de anular multas por derrubada de árvores da Mata Atlântica

Publicado em 09/09/2021 às 07:48 edição Lenilde Pacheco


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Para a juíza, é necessário proteger a Mata Atlântica até a decisão final do STF - Foto: ICMBio

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) está proibido de cancelar multas aplicadas por desmatamento e intervenções ilegais em áreas da Mata Atlântica, no estado de São Paulo. A medida foi determinada pela Justiça atendendo ao pedido do Ministério Público Federal, que encaminhou ação civil pública para impedir que diretrizes fixadas pelo Ministério do Meio Ambiente levassem à indevida anulação de centenas de autos de infração pela Superintendência do Ibama em São Paulo.

Os riscos às Áreas de Preservação Permanente (APP) de Mata Atlântica vieram à tona após o Despacho 4.410/2020, editado em 6 de abril pelo então ministro Ricardo Salles. O normativo permitia o reconhecimento de propriedades consolidadas no bioma até 22 de julho de 2008, invalidando interdições, autos de infração e outras punições eventualmente aplicadas pelo Ibama aos donos das unidades rurais estabelecidas antes dessa data.

A pretexto de respeitar o Código Florestal (Lei 12.651/2012), a medida ignorou os parâmetros de proteção previstos na Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006), que permanecem em vigor devido a seu escopo mais específico. Por essa norma, é vedada a consolidação de ocupações de APP, provenientes de desmatamento ou intervenções não autorizadas, a partir de 26 de setembro de 1990.

Apesar de o Despacho 4.410 ter sido revogado em junho de 2020, as brechas para a interpretação equivocada da legislação se mantiveram, tornando necessária a intervenção do MPF e do Judiciário. Isso porque o Ministério do Meio Ambiente não anulou definitivamente as diretrizes estabelecidas no documento nem o substituiu por outro que reconhecesse expressamente a validade da Lei da Mata Atlântica. Pelo contrário, o governo federal levou o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade que questiona se a Lei 11.428/2006 pode se sobrepor ao Código Florestal. A ADI 6446 ainda aguarda julgamento.

Multas mantidas

Em sua sentença, a juíza federal Sílvia Figueiredo Marques concluiu que o Ibama não pode cancelar autos de infração ambiental nem termos de embargos, interdição e apreensão lavrados no Estado de São Paulo devido a intervenções não autorizadas em APPs da Mata Atlântica. “A consequência lógica da revogação do Decreto [4.410/2020] só pode ser a de não se adotar o procedimento por ele recomendado”, afirmou.

A magistrada defendeu que, enquanto não houver decisão por parte do STF, deve-se garantir a proteção das terras situadas no bioma. “As medidas com o objetivo de preservar a Mata Atlântica devem ser mantidas até que a Suprema Corte decida a ADI apresentada pelo Presidente da República. (…) Se, ao contrário, os autos de infração e outras medidas tendentes a proteger as áreas não forem sendo tomadas até o referido julgamento e, por hipótese, o C. STF entender que a Lei da Mata Atlântica deve se sobrepor ao Código Florestal, aí poderá ser tarde demais e haver danos irreversíveis”, concluiu.

A sentença da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo confirmou a decisão liminar. O número da ação é 5020189-24.2020.4.03.6100. A tramitação pode ser consultada aqui.

Fonte: Ministério Público Federal